TJSP - 1006951-09.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006951-09.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Flávio Cesar da Cruz Rosa -
Vistos.
A petição inicial, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 da legislação processual.
E, como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial deve ser emendada ou complementada quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias.
No caso em tela, houve a concessão de prazo para que a parte autora emendasse a inicial, entretanto, a parte não cumpriu a determinação do juízo.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, anote-se e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/08/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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