TJSP - 1031152-02.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031152-02.2024.8.26.0554 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Boticário Produtos de Beleza Ltda - Condomínio Shopping Abc -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes as fls. 564/576, nestes autos da ação de Renovatória de Locação - Locação de Imóvel, que Boticário Produtos de Beleza Ltda move contra Condomínio Shopping Abc.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c" do Código de Processo Civil.Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescente, se houver, nos termos do artigo 90 § 3º do CPC.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal.
Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Eventual descumprimento do acordo acima homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença digital, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/17.
Arquivem-se definitivamente este autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615).
P.I.C. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MARIANA CARASCOSA FERRO (OAB 443632/SP), MARIANA CARASCOSA FERRO (OAB 443632/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 19:00
Recebida a Petição Inicial
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02/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 10:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 22:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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