TJSP - 1012625-46.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012625-46.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joelton dos Santos Oliveira - 1.
Nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, entendo que os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade dos autores, na medida em que é locador de imóvel nesta Comarca.
Além disso, nos termos dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, a gratuidade poderá ser concedida ou autorizado o parcelamento, eventualmente, para a prática futura de algum ato processual que se revele dispendioso, o que, portanto, não justificaria o não pagamento pela parte autora, ao menos, das custas iniciais (taxa judiciária inicial - R$864,58 e das despesas para citação postal - R$34,35). 2.
Assim, com fundamento no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; ou b) comprovar a hipossuficiência, apresentando:- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou dos três últimos comprovantes de renda mensal;- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses;- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - ADV: BRENALINA XAVIER DE SOUZA MAFRA (OAB 216902/MG) -
29/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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