TJSP - 1005634-34.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005634-34.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Saulo Vieira Antonio - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a execução da sucumbência em razão da gratuidade deferida às fl. 51.
No caso de interposição de recurso deverá a Serventia certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (art.102, VI, das NSCGJ).
Com o trânsito em julgado, à Serventia para cumprimento do Provimento CG nº01/2020.
Eventuais custas remanescentes deverão ser recolhidas sob pena de encaminhamento para inscrição em dívida ativa do Estado.
No caso de cumprimento de sentença deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico intermediário, nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:17
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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