TJSP - 0001913-39.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001913-39.2025.8.26.0358 (processo principal 1003585-75.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Conforme o que preconiza o artigo 274, parágrafo único, do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Observe-se que o AR juntado às fls. 36, retornou com a informação "mudou-se", note-se que o executado foi citado no mesmo endereço no processo de conhecimento, conforme AR juntado à fl. 202 naquele processo.
Dessa forma, sendo dever das partes informar a modificação de endereço durante o curso do processo, reputo plenamente intimada a parte executada.
No mais, manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, na forma do artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos a disposição do Juízo - Sisbajud, Renajud, Infojud, Sniper, etc, mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc.
XI, se não beneficiário da justiça gratuita, sob pena de arquivamento dos autos.
Em caso de inércia superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo aguardando eventual provocação da parte interessada.
Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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