TJSP - 1109090-80.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109090-80.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joanelita Dias Neta - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DESATENDIDA A DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA, COM RECONHECIMENTO DE FIRMA PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO (CPC, ART. 485, INCISOS I E IV) - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.GRATUIDADE - PLEITO PARA CONCESSÃO DA BENESSE FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - DEFERIMENTO TÁCITO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO E.
STJ - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL - IMPUGNAÇÃO FORMULADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA.EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO FÍSICA COM PODERES ESPECÍFICOS E FIRMA RECONHECIDA - POSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA JUSTIFICADA NA HIPÓTESE - PODER-DEVER DE CAUTELA DO JUIZ ANTE O GRANDE NÚMERO DE DEMANDAS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA DESTES AUTOS E A POSSIBILIDADE DE USO PREDATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO - INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 1198/STJ: "CONSTATADOS INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA, O JUIZ PODE EXIGIR, DE MODO FUNDAMENTADO E COM OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE DO CASO CONCRETO, A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL A FIM DE DEMONSTRAR O INTERESSE DE AGIR E A AUTENTICIDADE DA POSTULAÇÃO, RESPEITADAS AS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA” - ATENDIMENTO AO COMUNICADO CG N.º 02/2017, DA E.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE E.
TJSP - PROVIDÊNCIA DE FÁCIL ATENDIMENTO E RECOMENDADA NO ENUNCIADO N.º 5 APROVADO NO CURSO “PODERES DO JUIZ EM FACE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA", COORDENADO PELA E.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, EM PARCERIA COM A ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA, REALIZADO NOS DIAS 19/04/2024 E 14/06/2024, E QUE NÃO FOI CUMPRIDA PELA AUTORA.PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA - LEI N.º 14.063/2020 QUE ESTABELECE DISTINÇÃO ENTRE "ASSINATURA ELETRÔNICA SIMPLES", "ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA" E "ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA" - LEI N.º 11.419/2006 QUE, EM SEU ART. 2º, CONDICIONA O ENVIO DE PETIÇÕES E A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO AO USO DE "ASSINATURA ELETRÔNICA", NA FORMA DO ART. 1º, § 2º, III, "A", DA MESMA LEI, QUE ESTABELECE QUE SE CONSIDERA ASSINATURA ELETRÔNICA A ASSINATURA DIGITAL BASEADA EM CERTIFICADO DIGITAL EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA, NA FORMA DE LEI ESPECÍFICA - CASO CONCRETO - ASSINATURA ELETRÔNICA INVÁLIDA - EMPRESA CERTIFICADORA ZAPSIGN CREDENCIADA PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL APENAS COMO AUTORIDADE DE REGISTRO (AR) E NÃO COMO AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC) - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - 3º andar -
02/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 19:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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02/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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