TJSP - 1014996-86.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014996-86.2024.8.26.0602 - Monitória - Pagamento - Pelichek Vigilância e Segurança Ltda - Ellenco Construcoes Ltda - Ellenco Construcoes Ltda - Pelichek Vigilância e Segurança Ltda -
Vistos.
Em ação de conhecimento, o acordo põe fim ao processo, constituindo-se, pela sentença homologatória, título executivo judicial.
Isso posto, homologo o acordo de fls. 974/977 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, ENCERRO A FASE COGNITIVA do processo, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, consoante Artigo 90, parágrafo 3° do CPC, se já não o forem em razão dos benefícios da Justiça Gratuita, ressalvando-se que referida dispensa não compreende eventuais despesas em aberto (como diligência de Oficial de Justiça, honorários de perito, taxa de procuração), que deverão ser apontadas pela serventia.
Se houver o adimplemento integral do objeto da avença, deverão as partes assim o informar, para que se permita a baixa definitiva dos autos, uma vez que perdurarão como suspensos em arquivamento provisório enquanto não houver tal informação.
Em havendo descumprimento da avença, a parte vencedora deverá postular pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC, cadastrando-o, quando de sua protocolização eletrônica, como execução de sentença (cód. 156).
De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido.
Dispensadas as partes das custas (Artigo 90, parágrafo 3° do CPC), arquivem-se provisoriamente (movimentação código 61614), e, após eventual informação quanto integral cumprimento da avença ou propositura de cumprimento de sentença, definitivamente.
Fls. 978/980: Ciência à parte autora.
Intimem-se. - ADV: REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP), IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:00:00, 6ª Vara Cível.
-
25/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/09/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:06
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001621-38.2025.8.26.0390
Evandro Laurencio Cerqueira
Jose Martins da Silva
Advogado: Joao Ribeiro da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:45
Processo nº 0197749-41.2008.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Orlando de Morais
Advogado: Rubens Gaspar Serra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2009 11:55
Processo nº 1003589-09.2018.8.26.0533
Banco Bradesco S/A
Alatec Cromacao Niquelacao e Zincagem De...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2018 18:08
Processo nº 1075864-33.2021.8.26.0053
Edivaldo Domingos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Moraes Costa de Cerqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 09:46
Processo nº 1075864-33.2021.8.26.0053
Edivaldo Domingos
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Moraes Costa de Cerqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2021 10:18