TJSP - 1000365-29.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000365-29.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Medeiros Kaniosky - - Natalia Santos Batista -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
As autoras pleiteiam a incidência do valor da bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada (fls. 03).
Porém, as planilhas de cálculo que instruem a inicial (fls. 10/11) apenas somam o valor das referidas vantagens.
Ora, uma vez que o pedido deve ser líquido para ser processado neste Juízo, não bastando a atribuição de valor aleatório, as requerentes deverão retificar as planilhas, apontando quais os parâmetros considerados e quais as operações realizadas para identificar a diferença entre o valor pago a título de bonificação por resultados, e o valor que entende ser correto.
A rigor, deverão indicar a operação aritmética efetuada para: a) apurar a base de cálculo da bonificação (quais valores a compõem); b) apurar o valor que entendem devido, explicitando a conta efetuada; c) manter os índices de atualização.
Portanto, a planilha de cálculo deve indicar a soma das verbas remuneratórias que compõem a base de cálculo da bonificação por resultados, e explicitar, passo a passo, a operação aritmética que entende correta para chegar ao valor pleiteado.
Após, deverá estabelecer a diferença entre o valor pago e o valor que entende correto e, ao final, aplicar os encargos da mora, com clara indicação dos índices de atualização, seja pela necessidade de apresentação de pedido líquido e certo (uma vez que inexiste a fase de liquidação de sentença nos procedimentos do Juizado Especial), seja para possibilitar a apresentação de defesa pela ré em relação a valores.
Apurado o valor devido, as autoras deverão retificar o valor atribuído à causa, se necessário.
Ressalte-se que a memória de cálculo do débito deverá ser elaborada pela tabela de cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais relativos às Fazendas Públicas, observada a utilização da taxa SELIC nos termos da EC 113/21.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Prazo: quinze (15) dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em igual prazo.
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. e dil. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
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12/01/2025 07:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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