TJSP - 1006184-65.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006184-65.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Porto Pedra Areia, Pedra e Terraplenagem Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:39
Expedição de Carta.
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29/08/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 07:00
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 16:21
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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