TJSP - 0000620-78.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000620-78.2025.8.26.0602 (processo principal 1044522-69.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Miriam Barbosa da Fonseca Gouveia - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia Valor Atualizado: R$ 12.772,70 Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int.. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), RENATA NANNINI RUSSO (OAB 432466/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF) -
03/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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