TJSP - 0000901-87.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:09
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000901-87.2025.8.26.0358 (processo principal 1003435-21.2024.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Cabral -
Vistos.
Primeiramente retire o sigilo da petição datada de 15/07/2025.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Maria de Lourdes Cabral autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ASABASP BRASIL - ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL, CNPJ 41.***.***/0001-67.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), JÉSSICA GONÇALVES DE MENEZES SILVA (OAB 452746/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 09:58
Juntada de Ofício
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31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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24/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 05:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:25
Expedição de Carta.
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03/04/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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