TJSP - 0000218-61.2024.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000218-61.2024.8.26.0010 (processo principal 1003435-66.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco J Safra S/A - Milton Carlos da Silva - 1.
Diante do depósito judicial realizado pelo executado às fls. 143/144, cujo valor (R$20.208,06) correspondeu integralmente ao crédito atualizado reclamado pelo exequente (fls. 136), além do julgamento definitivo da ação rescisória então proposta pelo executado (ação julgada improcedente - v. acórdão - fls. 194/199; trânsito em julgado aos 3/6/25 - fls. 201), este Juízo determinou que o exequente se manifestasse, sendo que, "de seu silêncio será interpretado como anuência à extinção da execução/cumprimento de sentença pela pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Caso discorde do(s) depósito(s), deverá o(a) exequente apresentar o cálculo da diferença/saldo devedor" (fls. 203).
O exequente, por seu turno, peticionou às fls. 206/207, requerendo: i) o levantamento da quantia de R$3.238,47, a título de multa por litigância de má-fé, e; ii) quanto ao saldo remanescente, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, estes deveriam ser levantados pelo seu antigo patrono, Dr.
Feliciano Lyra Moura, OAB/SP nº 320.370-A.
Pois bem.
Denota-se, do teor da petição supramencionada, que a parte exequente não discordou do valor depositado pelo executado, razão pela qual forçoso reconhecer que foram satisfeitas as obrigações.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, da quantia de R$3.238,47 (três mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), com as devidas correções.
Formulário MLE preenchido às fls. 159. 2.
Após o cumprimento do item acima, promova a Serventia à intimação do Dr.
Feliciano Lyra Moura, OAB/SP nº 320.370, antigo patrono do exequente, a fim de que ele, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 206/207, especialmente com relação ao levantamento dos seus honorários advocatícios sucumbenciais. 3.
Sem prejuízo, proceda o Cartório ao cálculo de eventuais custas finais pelo ajuizamento do presente cumprimento de sentença; sendo que, em caso valor em aberto, deverá intimar a parte executada, pelo Dje, para providenciar o pagamento, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento.
E, não sendo atendida a notificação para recolhimento das custas em 60 (sessenta) dias, extraia-se a certidão respectiva para fins de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MARIA ELIZABETH FRANCISCA DE QUEIROZ (OAB 132539/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:00
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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