TJSP - 0010171-32.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Criminal de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010171-32.2025.8.26.0554 (processo principal 1502091-47.2025.8.26.0540) - Restituição de Coisas Apreendidas Infracional - Roubo Majorado - Maria Janire de Souza Moreira - Proc. digital nº 1024/2025 (autos dependentes de restituição de coisas apreendidas)
Vistos. 1- Diante do pedido de restituição do veículo e documentos apresentados pela defesa da requerente Maria Janire (fls. 1/3 e 4/11), bem assim considerando a concordância do Ministério Público (fls. 14), defiro a liberação do veículo Peugeot 206 1.4 Sensat FX, placas DSP4A03, chassi nº 9362AKFW96B067214, ano 2006/2006, apreendido a fls. 17, nos autos principais nº 1502091-47.2025.8.26.0540, ao proprietário Samuel David Fagundes e/ou à requerente Maria Janire de Souza Moreira, portadora do RG nº 36.873.677-5 e CPF nº *82.***.*80-10.
Expeça-se o necessário. 2 - Diante das reiteradas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e a teor do art. 328, § 14, da Lei 13.160/15, revejo posicionamento anterior, ficando o proprietário do bem e/ou requerente, isento do pagamento de qualquer despesa relativa ao período de apreensão. 3- Junte-se cópia da presente decisão aos autos principais 1502091-47.2025.8.26.0540, certificando-se. 4- No mais, regularizados estes autos dependentes, arquivem-se. 5- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício e alvará de liberação.
Int.
Santo André, 29 de agosto de 2025. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP) -
29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 16:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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