TJSP - 2085969-75.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Giaquinto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:07
Prazo
-
26/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085969-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Arani Romano Lopes e outros - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO A PENHORA APRESENTADA PELO COEXECUTADO, DETERMINANDO O DESBLOQUEIO DE QUANTIA DEPOSITADA JUNTO AO BANCO MERCANTIL ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA A NORMA DO ART. 833, X, DO CPC, CONFERE PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE IMPENHORABILIDADE SOMENTE A VALORES APLICADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE ÀS DEMAIS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, DESDE QUE ASSEMELHADAS À POUPANÇA, ISTO É, CONSTITUÍREM RESERVA PERENE DE VALOR DESTINADO A PROTEGER O DEVEDOR E SEU NÚCLEO FAMILIAR EM CASO DE EMERGÊNCIA OU IMPREVISTO ÔNUS DO DEVEDOR DEMONSTRAR QUE A APLICAÇÃO DIVERSA DA POUPANÇA SE DESTINA À PROTEÇÃO DA SUBSISTÊNCIA PRECEDENTE DO STJ RESP N° 1.677.144/RS COMPROVAÇÃO PELO COEXECUTADO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA DE PARTE DO VALOR CONSTRITO NA CONTA, IMPONDO O DESBLOQUEIO DO SALDO REMANESCENTE INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, DO CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Valmir Tavares de Oliveira (OAB: 124328/SP) - 3º andar -
25/08/2025 13:06
Acórdão registrado
-
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 11:24
Julgado virtualmente
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12/08/2025 15:51
Documento Finalizado
-
12/08/2025 15:51
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 09:17
Prazo
-
28/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 15:44
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
26/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/03/2025 13:58
Despacho
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25/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:51
Distribuído por competência exclusiva
-
24/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/03/2025 14:25
Processo Cadastrado
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24/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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