TJSP - 0024321-70.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024321-70.2022.8.26.0506 (processo principal 1034522-80.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Conjunto Habitacional Ribeirão Preto B - Manoel Messias Silva - - Marilu Benevides Silva - Em pesquisa pelo SAJ constatei que nos autos de nº 0963009-28.2012, da 9ª Vara Cível desta Comarca, foi prolatada sentença de mérito, mantida em sede recursal, condenando MELANIE ALVES MONTEIRO ao pagamento das taxas condominiais vencidas no período de agosto a dezembro de 2007; janeiro a dezembro de 2008; janeiro a dezembro de 2009; janeiro a dezembro de 2010; janeiro a dezembro de 2011; e janeiro a setembro de 2012, acrescidas daquelas que se venceram no transcorrer da ação.
A r.
Sentença transitou em julgado em 2017, e no respectivo cumprimento foi formulado pela parte exequente pedido de extinção pela satisfação do débito exequendo.
Segundo o v.
Acórdão copiado às fls. 120/131, cuida-se da mesma unidade consumidora de que tratam os presentes autos, observando-se que aquele feito é anterior, e por isso, não só correta a extinção da presente pela prescrição ali reconhecida em relação a algumas parcelas, como àquelas que já foram pagas, observando-se que nos presentes se busca a satisfação de verbas vencidas até 15 de maio de 2013.
Assim, a fim esclarecer sobre o excesso alegado, uma vez que, salvo melhor juízo, ele não consta expressamente do v.
Acórdão, e cuidando-se de matéria de ordem pública, requisite-se à 9ª Vara Cível desta Comarca certidão de objeto e pé do autos nº 0006673-19.2018 em que se informe expressamente se naquele incidente houve cobrança e pagamento das parcelas vencidas a partir de outubro de 2012 e até 15 de maio de 2013, isto é, das verbas consideradas vincendas diante do teor da r.
Sentença que lhe prestou como título.
Com ela nos autos digam as partes e me tornem conclusos, ocasião em que decidirei inclusive sobre a alegada litigância de má-fé e sobre o pedido de levantamento do valor depositado (fls. 63). - ADV: WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), WALTER JOSE BENEDITO BALBI (OAB 152589/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:32
Autos no Prazo
-
06/06/2024 11:32
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
11/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:09
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
25/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 08:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 16:43
Decisão Determinação
-
10/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005855-89.2024.8.26.0269
Anderson Antonio Hergesel
Tributarie Licenciamento e Solucoes Fisc...
Advogado: Mariana Pavanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 23:33
Processo nº 1009306-33.2024.8.26.0196
A.c. de A. Martiniano Eireli ME
Rafael Alonso Balheiro Maranha
Advogado: Eduardo Rodrigues Alves Zanzotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 16:32
Processo nº 1031761-03.2022.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Jailson Vitor da Silva Construcoes ME
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 10:11
Processo nº 1500622-81.2022.8.26.0374
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Paulo Henrique Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2022 11:00
Processo nº 1001218-20.2025.8.26.0083
Tiago Jose de Andrade Teixeira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 21:01