TJSP - 1010569-59.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010569-59.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Dayse Lins dos Anjos Cordeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar deferida, declarando consolidado o direito dos autores à posse do imóvel localizado na Rua Maria José, nº 162, Jardim Santo André, Santo André/SP, matrícula nº 107.705 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André.
Condeno o réu ao pagamento de taxa de ocupação no valor de R$ 1.953,00 mensais, devida desde a data da arrematação até a efetiva desocupação, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros legais de 1% ao mês, ambos a partir de cada mês de ocupação.
Sucumbente em maior parte, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeito à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: GABRIEL BURANI (OAB 490882/SP), GABRIEL BURANI (OAB 490882/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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