TJSP - 1043630-29.2023.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Decisão
-
10/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043630-29.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Dom Aguirre - Gabrielly Christine Santos da Silva -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP) -
28/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 11:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:39
Ato ordinatório
-
29/11/2023 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
15/11/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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