TJSP - 1007132-88.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007132-88.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marlene Araujo Lopes Reis - Hilda Cardoso Rocha - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.237/323: A ré ofereceu resposta com contestação e reconvenção, alegando, nesta última, que vem arcando com os tributos incidentes sobre o imóvel desde o ano de 2002, nunca tendo sofrido qualquer oposição à sua posse, e postulando, em caso de procedência da pretensão possessória inicial, a condenação da autora a lhe restituir os valores que pagou referente ao IPTU dos últimos 5 anos.
Pois bem.
Na tese da ré/reconvinte, sua ocupação nunca foi então de má-fé, pois vivia em união estável com o ex-cônjuge da autora (coproprietário); tanto assim que afirma que nunca enfrentou qualquer oposição à ocupação do imóvel por anos, arcando sempre com os tributos incidentes sobre ele e realizando nele benfeitorias.
Trata-se de uma questão ligada ao próprio mérito da pretensão reconvencional, a se definir sobre o seu direito, ou não, de restituição de tudo que pagou a título de imposto predial, conforme detalhado na planilha de fls.260.
Neste momento, para cabimento da reconvenção à apreciação de seu mérito, está presente a conexidade exigidas pelo art. 343 do Código de Processo Civil.
ADMITO, portanto, o processamento da reconvenção.
II - No entanto, considerando que a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência financeira (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal) do postulante, deve a requerida comprovar seus rendimentos e também apresentar sua última declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal ou, em caso de isenção, documento comprobatório da inexistência de declaração na base de dados da Receita, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente, com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes.
Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/208.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III - Int. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA PEREIRA DOMINGUES (OAB 436373/SP), KARLA KAROLINA SILVA FERNANDES (OAB 209196/MG) -
29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:15
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 08:38
Recebida a Emenda à Inicial
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22/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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