TJSP - 1005079-32.2024.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005079-32.2024.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: José Pinto do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: CONTRATO BANCÁRIO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL/RMC.
ABUSIVIDADE.
INOCORRÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME. 1.
O RECURSO.
APELAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A CONTRATAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VÍCIO DE VONTADE.
O AUTOR AFIRMA QUE AO CELEBRAR O CONTRATO, ACREDITAVA SE TRATAR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
MAS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TROUXE AOS AUTOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVARAM A RELAÇÃO CONTRATUAL E A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR, BEM COMO QUE ELE TINHA CIÊNCIA DOS TERMOS AVENÇADOS.
O RÉU COMPROVOU QUE A PARTE AUTORA CONTRATOU O SERVIÇO IMPUGNADO E RECEBEU O VALOR CONTRATADO, JUNTANDO CÓPIA DO INSTRUMENTO DE ADESÃO, NOS TERMOS EXPLICITADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS PARA A AUTORIZAÇÃO DO PENSIONISTA DA CONSTITUIÇÃO DE RMC EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM VÍCIO DE VONTADE.
EVIDENCIADA A REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO DE RMC EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 10.820/2003 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS/PRES Nº 28/2008.IV.
DISPOSITIVO E TESE.4.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina Leonardo Goncalves (OAB: 124494/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - 3º Andar -
18/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:20
Julgada improcedente a ação
-
28/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003363-21.2024.8.26.0271
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Jhenyfer Cristina de Araujo da Conceicao
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 21:18
Processo nº 1010877-76.2025.8.26.0625
Isaura Donizete Amaro Franca
Banco Bradesco S/A
Advogado: Arthur da Silva Bosso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 15:48
Processo nº 1007959-24.2024.8.26.0047
Jose Olicio Ferreira
Parana Banco S/A
Advogado: Rafael Augusto Pascon Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 16:35
Processo nº 1030700-08.2025.8.26.0602
Condominio Ipes
Luzia Maria Francisco
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 20:02
Processo nº 0010133-23.2023.8.26.0026
Justica Publica
Cirlene da Silva Pedroso
Advogado: Amanda Cristina Rossigalli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 09:11