TJSP - 1010877-76.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010877-76.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isaura Donizete Amaro França - BANCO BRADESCO S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Diante da certidão supra, INDEFIRO a gratuidade à autora e, antes de qualquer outra apreciação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (1,5% do valor atualizado da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
I e §13, da Lei Estadual n. 11608/03), em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021.
Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov.
CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado, com prazo de 05 (cinco) dias. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019.
Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento.
II A contestação apresentada prematuramente (fls.127 e ss) será apreciada oportunamente, caso a ação seja admitida.
III Int.
Taubaté, 29 de agosto de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ARTHUR DA SILVA BOSSO (OAB 499520/SP) -
29/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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