TJSP - 1003031-86.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003031-86.2025.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: José Carlos Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
COBRANÇA INDEVIDA.
SEGURO.
DANO MORAL INCONTROVERSO.
MAJORAÇÃO DO VALOR.
DESCABIMENTO.I.
CASO EM EXAME. 1.
O RECURSO.
APELAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO COM RELAÇÃO AO SEGURO IMPUGNADO, BEM COMO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, CONDENANDO O RÉU A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NO VALOR DE R$2.000,00.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE OS ELEMENTOS TRAZIDOS JUSTIFICAM A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
NESTA AÇÃO AJUIZADA NO DIA 06/02/2025, O AUTOR QUESTIONOU A COBRANÇA EFETIVADA EM SUA CONTA CORRENTE, NO VALOR DE R$285,60, EM 10/07/2023, RELATIVA A SEGURO NÃO CONTRATADO.4.
A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO RESTOU INCONTROVERSA, ASSIM COMO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E O DANO MORAL. 5. É MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, VISTO QUE OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Cerqueira Pecin (OAB: 340177/SP) - Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - 3º Andar -
01/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:05
Concedida a Dilação de Prazo
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07/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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