TJSP - 1032866-47.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032866-47.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cleber Rafael Oliveira - - Marla Grazielle Thomaz - NG 20 Empreendimentos Imobiliários S/A - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para, tornando definitiva a tutela de urgência deferida a fls. 102/103, declarar rescindido o contrato objeto da lide por culpa exclusiva dos autores, CLEBER RAFAEL OLIVEIRA e MARLA GRAZIELLE THOMAZ OLIVEIRA, bem como para CONDENAR a ré, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a devolver aos requerentes, em parcela única, 80% (oitenta por cento) de tudo o quanto foi pago pelos autores - com exceção da comissão de corretagem no importe de R$ 4.559,00 -, com atualização monetária desde as datas dos pagamentos, mais juros de mora contados do trânsito em julgado, ficando afastadas, por abusividade, as cláusulas contratuais que disciplinem formas/fórmulas diversas de devolução, ou prevejam outras penalidades afastadas na fundamentação.
Juros e correção, na forma eventualmente prevista no contrato.
Na omissão, até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), a correção monetária será pela tabela prática do e.
TJSP (INPC) e os juros de mora serão de 1% a.m., e dali em diante, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Processo extinto ex vi do artigo 487, inciso I, do CPC.
Como as partes foram reciprocamente sucumbentes, autores, de um lado, e ré, do outro, arcarão com 50% das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios devidos aos contrários e fixados, neste grau de jurisdição, em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º (baixo proveito econômico), do CPC, vedada a compensação.
P.R.I.C.
Sorocaba, 01 de agosto de 2025.
MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP) -
28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:35
Ato ordinatório
-
24/02/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 19:41
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 07:56
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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