TJSP - 1001736-17.2022.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001736-17.2022.8.26.0438 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Adriana Andréia dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO EXCLUSIVO DA DEMANDANTE PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
NÃO PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.CASO EM EXAME.1.
A AUTORA ALEGOU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O RÉU QUE IMPLEMENTOU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.2.
O REQUERIDO, A SEU TURNO, SUSTENTOU A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.3.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE MÚTUO Nº 97-819576751/16, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À AUTORA OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, DE FORMA SIMPLES E/OU EM DOBRO OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ARESP. 1.413.542/RS, AUTORIZANDO-SE A COMPENSAÇÃO DO VALOR A SER RECEBIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO COM O VALOR DEPOSITADO NA CONTA DA PARTE DEMANDANTE EM RAZÃO DA AVENÇA QUESTIONADA NOS AUTOS, REJEITADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.4.
APELAÇÃO DA AUTORA BUSCANDO A REFORMA DO DECISUM, COM A TOTAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.5.
VALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE VALORES DETERMINADA NA SENTENÇA.6.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.7.
ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE A QUANTIA DISPONIBILIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO INDEVIDA, REPRESENTA “AMOSTRA GRÁTIS” AO CONSUMIDOR.
DESCABIMENTO.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E RESTABELECIMENTO DAS PARTES AO “STATUS QUO ANTE”.
COMPENSAÇÃO DE VALORES AUTORIZADA.8.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
NÃO RESTARAM COMPROVADAS DIFICULDADES FINANCEIRAS ESPECIAIS EM DECORRÊNCIA DO DESEMBOLSO DAS PARCELAS MENSAIS OU QUALQUER SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLE O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.9.
SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.10.
RECURSO NÃO PROVIDO._______DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º E 17.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA Nº 297.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gino Augusto Corbucci (OAB: 166532/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - 3º Andar -
03/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/01/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 13:21
Nomeado Perito
-
03/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 15:26
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2022 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 20:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 08:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 08:51
Ato ordinatório
-
21/10/2022 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 18:46
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 11:30
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2022 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 16:35
Decisão
-
16/03/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502074-03.2022.8.26.0318
Pedro Henrique Kinock
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Inaiara Tereza Hildebrand
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:00
Processo nº 1502074-03.2022.8.26.0318
Justica Publica
Pedro Henrique Kinock
Advogado: Inaiara Tereza Hildebrand
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 15:36
Processo nº 1018260-61.2024.8.26.0554
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Michelly dos Reis Leocadio
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 17:31
Processo nº 1001635-20.2024.8.26.0111
Tdm Food Representacao e Distribuicao De...
Elcio Gregorio da Silva Junior
Advogado: Paulo Sergio Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 12:04
Processo nº 1517337-49.2023.8.26.0477
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Luciano Bruler
Advogado: Alexei Ferri Bernardino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2023 16:20