TJSP - 1018260-61.2024.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018260-61.2024.8.26.0554 - Monitória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio Ltda - Michelly dos Reis Leocadio - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e declaro constituído em favor da parte autora o título executivo judicial no valor de R$ 38.848,44 (fl. 278/279), do qual a parte ré passa a ser devedora, a ser atualizado monetariamente consoante a Tabela do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 27/06/2024.
A partir da entrada em vigor da lei 14.905/24, a correção monetária observará os índices do IPCA e os juros de mora, a taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Anoto que a forma de cálculo da correção monetária e dos juros obedece ao contrato até a sua judicialização, quando, então, os juros e a correção monetária passam a sofrer a incidência de regime legal, por força de dispositivo legal expresso (arts. 405 e 406 do Código Civil).
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP) -
28/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:29
Julgada Procedente a Ação
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31/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:21
Juntada de Mandado
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19/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:31
Expedição de Carta.
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19/08/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:34
Evoluída a classe de 7 para 40
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06/08/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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