TJSP - 1001635-20.2024.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-20.2024.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tdm Food Representação e Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda - Vistos, A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado Elcio Gregório da Silva Junior CPF *50.***.*42-02 até o montante indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.
Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção.
Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Int. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP) -
27/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:39
Remetido ao DJE para Republicação
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12/08/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:05
Expedição de Carta.
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30/05/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:46
Ato ordinatório
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16/05/2025 11:35
Juntada de Ofício
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15/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:48
Expedição de Carta.
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12/02/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
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10/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 11:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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