TJSP - 1001293-48.2024.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001293-48.2024.8.26.0486 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apelante: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Apelada: Cleide Fernandes da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: CADASTRAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE.
VÍNCULO ASSOCIATIVO NÃO EVIDENCIADO.
INEXIGIBILIDADE.
DANO MORAL AFASTADO.I.
CASO EM EXAME. 1.
O RECURSO.
APELAÇÃO DO RÉU CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS, ASSIM COMO A CONDENAÇÃO DELE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$5.000,00.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (A) O RÉU COMPROVOU A RELAÇÃO CONTRATUAL QUE AUTORIZAVA OS DESCONTOS E (B) SE A SITUAÇÃO CONFIGUROU PREJUÍZO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
NESTA AÇÃO, AJUIZADA NO DIA 05/11/2024, A AUTORA AFIRMOU DÉBITOS INDEVIDOS EM SUA CONTA CORRENTE, A PARTIR DO DIA 06/11/2024, NO VALOR DE R$59,90, INTITULADA EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRET.
O RÉU APRESENTOU CONTESTAÇÃO, NÃO DEMONSTROU A RELAÇÃO CONTRATUAL QUE AUTORIZASSE OS DESCONTOS E SEQUER MANIFESTOU INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA.
A NARRATIVA AUTORAL, ACERCA DE IRREGULAR CONTRATAÇÃO, RESTOU DEMONSTRADA.
INEXISTE COMPROVAÇÃO DE SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PARA A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS IMPUGNADOS, DEIXANDO A PARTE RÉ DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, CUJO ÔNUS LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, VIII DO CDC. 4.
NÃO HOUVE EFETIVO DESCONTO NA CONTA DA AUTORA, MAS APENAS O CADASTRAMENTO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO.
A TUTELA DE URGÊNCIA FOI DEFERIDA E A PRÓPRIA RÉ INFORMOU TER CANCELADO A CONTRATAÇÃO, NÃO HAVENDO VALORES A SEREM RESTITUÍDOS.
O DANO MORAL EMANA DA DOR, DA INJÚRIA, DO ABALO, CAPAZES DE EXERCEREM INFLUÊNCIA NOCIVA NA ESFERA ÍNTIMA DA PESSOA, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO NESTES AUTOS.
ASSIM, FICA AFASTADA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE.5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Risoaldo de Almeida Pereira (OAB: 299729/SP) - Fabbio Pulido Guadanhin (OAB: 179494/SP) - 3º Andar -
07/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 15:57
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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