TJSP - 1539368-39.2018.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1539368-39.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cataldo Vitorino Tarricone - - Mario Luiz Tarricone -
Vistos.
Preliminarmente: Quanto ao pedido de prioridade de tramitação, junte o executado documento pessoal que comprove o alegado.
Quanto ao pedido de gratuidade, o artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário.
Junte o executado / peticionário aos autos, comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB 202804/SP), DIANE HEIRE SILVA PALUDETTO (OAB 202804/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/08/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:39
Apensado ao processo
-
19/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
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30/10/2022 00:24
Suspensão do Prazo
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26/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2022 15:11
Conclusos para despacho
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18/10/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2018 13:29
Expedição de Carta.
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18/09/2018 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/09/2018 18:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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