TJSP - 1044152-79.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044152-79.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Crefisa S/A - Apda/Apte: Eugenia Kourkounakis (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
CONTEXTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
CONTRATO CELEBRADO DIGITALMENTE, SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS.
DEVER DA RÉ EM DEVOLVER À AUTORA AS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTAMENTE CONTRATADO EM DATA POSTERIOR À R.
DECISÃO PROFERIDA PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EARESP Nº 676.608/RS, PUBLICADA EM 30/03/21.
DANO MORAL.
OCORRÊNCIA.
SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA AUTORA QUE NÃO SE TRADUZ EM MEROS ABORRECIMENTOS OU SIMPLES DISSABORES.
DANO “IN RE IPSA”. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O CASO, O CARÁTER PUNITIVO DA MEDIDA, O PODERIO ECONÔMICO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E, AINDA, O FATO DA AUTORA TER CONTRIBUÍDO PARA O APERFEIÇOAMENTO DA FRAUDE, MEDIANTE O ENCAMINHAMENTO DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS A TERCEIROS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) - 3º andar -
31/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:11
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:20
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:57
Julgada Procedente a Ação
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28/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:24
Decisão Determinação
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31/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 06:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
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21/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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