TJSP - 0010595-39.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natasha Freitas Vitica (OAB 292834/SP), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Wilson Carlos Lopes (OAB 326383/SP) Processo 0010595-39.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michel Aparecido Marcolongo - Exectdo: Banco Inter S.a. -
Vistos.
A serventia deverá observar, no que couber, as instruções do Comunicado CG 1789/2017, item 06, alínea 'a'.
Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas.
Iniciada a execução, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (lei 9099/95, artigo 12-A), sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.
A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.".
Int.
Dilig. -
16/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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