TJSP - 0011666-19.2022.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:38
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011666-19.2022.8.26.0554 (processo principal 1025598-91.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Fernandez Árias - AMERICANAS S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por não vislumbrar na decisão contradição, omissão ou obscuridade.
As teses jurídicas sustentadas pelas partes foram analisadas, e, na verdade, a parte embargante pretende a modificação do decisum, contudo, embargos de declaração não têm efeito infringente.
Não há que se falar em análise relativa à conversão em perdas e danos, ante a determinação de suspensão pelo juízo da recuperação judicial, cumprindo reiterar que, como constou na decisão embargada, o fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicia, devendo ser considerada a data em que proferida a sentença, ainda que relativa à obrigação de fazer, e não a data da conversão em perdas e danos, deferida em sede de cumprimento de sentença.
A respeito: Agravo de Instrumento.
Cumprimento De Sentença.
Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Condomínio Rossi Antilhas contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução e converteu obrigação de fazer em perdas e danos em relação a obras emergenciais já realizadas.
Excesso De Execução.
Recuperação Judicial.
A questão em discussão consiste em determinar se a decisão recorrida, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, deve ser reformada em razão de alegado risco à saúde e à vida dos condôminos e prejuízos financeiros e estruturais.
A alegação de excesso de execução não foi devidamente demonstrada, devendo ser mantida sua rejeição.
O crédito é concursal e sujeita-se à recuperação judicial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, sendo necessário habilitar o crédito no quadro geral de credores.
Créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial sujeitam-se aos seus efeitos e a conversão em perdas e danos não altera a submissão do crédito ao juízo recuperacional.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2375243-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025) Em suma, a obrigação da executada foi fixada em sentença transitada em julgado antes do pedido de recuperação judicial, de modo que o crédito do exequente já existia à época.
A posterior conversão em perdas e danos configura mera modificação da forma de cumprimento, não sendo apta a criar obrigação nova ou a afastar a natureza concursal do crédito.
Deixo de acolher, portanto, os presentes embargos, ficando mantida a decisão como está lançada.
Int. - ADV: DARLAM CARLOS LAZARIN (OAB 276015/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 21:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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