TJSP - 1031157-40.2025.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031157-40.2025.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eliana Paes de Almeida Santos -
Vistos.
Por primeiro, defiro a gratuidade processual requerida.
Anote-se.
Cuida-se de medida cautelar de produção antecipada de provas requerida por ELIANA PAES DE ALMEIDA SANTOS em face do MUNICÍPIO DE SOROCABA.
A autora informa que é parte nas execuções fiscais nº 1519951-45.2020.8.26.0602 e nº 1509505-41.2024.8.26.0602, ambas movidas pelo Município de Sorocaba, que se fundamentam em créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de autuações realizadas nos processos administrativos nº 2019/042850-8, 2021/030667-6, 2022/023252-4, 2016/031857-2 e 2017/035978-0.
Afirma que, apesar de requerimento formulado em 17 de julho de 2025, até a data da propositura da presente ação (28 de agosto de 2025), não obteve resposta da Administração.
Tampouco teve acesso ao conteúdo integral dos referidos processos administrativos, não tendo sequer sido convocada para agendamento de vistas.
Alega que os documentos são indispensáveis para verificar a legalidade e proporcionalidade das multas aplicadas, bem como para avaliar eventual proposta de composição ou o ajuizamento de ação anulatória, além de estruturar defesa técnica adequada nas execuções fiscais.
Processe-se com a ordem provisória.
Acolho a justificativa sobre a necessidade da produção antecipada da prova, a qual se rege pelos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil.
Trata-se de documentos públicos que instruíram a constituição de créditos lançados em desfavor da autora, e cujo conteúdo é comum às partes.
A ausência de resposta administrativa ao requerimento de vistas reforça a presença de resistência injustificada por parte da Administração Pública, impedindo a parte interessada de exercer o direito de defesa em sua integralidade.
Cite-se a Municipalidade de Sorocaba, nos termos do artigo 382, §1º, do CPC, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral dos seguintes processos administrativos: nº 2019/042850-8, 2021/030667-6, 2022/023252-4, 2016/031857-2 e 2017/035978-0, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor de R$50.000,00.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser apresentado pela parte interessada aos órgãos competentes.
Oportunamente, tratando-se de procedimento previsto nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil, tornem-me os autos conclusos para análise de homologação da prova produzida e eventual entrega dos autos à parte promovente da medida, observado o regime do artigo 383 do CPC.
Int.
Sorocaba, 29 de agosto de 2025. - ADV: FRANCISCO AIRTON DA SILVA JÚNIOR (OAB 467131/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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