TJSP - 0005290-46.2024.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005290-46.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1012423-93.2022.8.26.0554) (processo principal 1012423-93.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:41
Deferido o Pedido
-
25/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:03
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
25/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:28
Apensado ao processo
-
03/05/2024 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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