TJSP - 1015657-14.2024.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015657-14.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Teobaldo Roberto Alves dos Santos - - Alessandra Cristina dos Santos - Alessandra Franca Gola - - Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais - Decido.
Não existem questões prejudiciais de mérito a serem escoimadas, o objeto da ação é lícito, as partes são legítimas e estão bem representadas, de modo que declaro o feito saneado.
Como pontos controvertidos principais fixo (i) a demonstração da dinâmica do acidente; (ii) a real extensão dos danos emergentes; (iii) o limite de responsabilidade de cada uma das rés pelos alegados danos; (iv) eventual culpa exclusiva ou concorrente da parte autora.
Para desate da controvérsia o feito demanda dilação probatória, razão pela qual entendem devem ser produzidas provas oral, esta consistente no depoimento pessoal das partes (se requerido) e a juntada de documentos novos.
Para a produção da prova, esta consistente no depoimento pessoal das partes (se assim for requerido e recolhidas as respectivas custas para a intimação pessoal) e na e oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/10/2025, às 16h00.
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimaçãoimporta desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Seguindo as diretrizes firmadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ora replicadas, todos os participantes virtuais da audiência, quais sejam, advogados, promotores, procuradores, partes, testemunhas e quem mais for ouvido, precisam: a) ter acesso à internet; b) ter acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um facetime ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou um celular; c) usar fone de ouvido, medida a ser observada por todos (em teste realizado, a ausência de fones levou à reprodução de ecos, impedindo uma correta gravação do ato).
Não há a necessidade de se baixar qualquer programa ou aplicativo.
Deverão os advogados constituídos pelas partes informar, por petição intermediária, no prazo de 15 dias, o e-mail o número de telefone celular de todos os participantes, inclusive das testemunhas para envio do link de acesso.
Após a indicação dos respectivos e-mails será encaminhado, a todos os participantes, o link para participação da audiência virtual.
No dia e hora marcados, todos deverão acessar o link para entrar no espaço virtual da audiência, e permanecerão em uma sala digital de espera.
Advogados, Defensores e Promotores serão autorizados a adentrar ao ambiente virtual de imediato.
Fica dispensado o traje formal para as partes, solicitando-se apenas o uso de vestimenta adequada - exceto procuradores (a quem se determina a utilização de traje forense), ressaltando-se que a audiência é gravada, autorizando-se o acesso aos participantes por envio de link para o e-mail do Procurador.
Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera.
As testemunhas não deverão estar presentes no mesmo espaço físico (art.456, CPC).
Por questão de economia de tempo e espaço digital, recomenda-se aos advogados a apresentação de alegações orais remissivas, ou o apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência.
Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, haverá a requisição ao chefe da repartição, ou ao comando do corpo em que servir.
Em caso de dúvidas, devem as partes acessar o manual disponibilizado pelo TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf.
Intime-se e diligencie-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NAHRING (OAB 63146/SC), JOEL FERNANDES FILHO (OAB 396261/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), VICTOR MANZANO DE BACELLAR BLANCO (OAB 532803/SP), RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 10620/SC), ANDRÉA BORGES DA COSTA BURATTIN (OAB 462117/SP), ANDRÉA BORGES DA COSTA BURATTIN (OAB 462117/SP), JOEL FERNANDES FILHO (OAB 396261/SP) -
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 04:00:00, 6ª Vara Cível.
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03/09/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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