TJSP - 1008742-38.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008742-38.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Umehara - - Mariangela de Brito Pereira - Spw Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Fortesecuritizadora S/A -
Vistos.
P. 682/685: conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte.
E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada.
Não se pode, ainda, olvidar que a decisão embargada foi prolatada considerando que a rescisão se deu por culpa da ré, razão pela qual a atualização monetária dos valores que, repita-se, já lhe foram disponibilizados desde o desembolso pela parte autora, evidentemente devem ser restituídos atualizados igualmente a partir de cada desembolso, a fim de recompor o poder de compra da época do pagamento, não se tratando de um plus, mas sim de um minus que se busca evitar.
Diante disso, o que pretende a embargante, sem qualquer sombra de dúvida, é que este magistrado profira novo julgado, agora atendendo aos pedidos que formulou, ao invés de simplesmente declarar eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença embargada, não sendo, pois, adequada, a via de embargos declaratórios, eis que não vislumbro, data maxima venia, a presença de qualquer dos vícios que possam, quando presentes e após declarados pelo julgador, ensejar a modificação do julgado.
Assim, evidencio que a irresignação da parte embargante fora manifestada em via inadequada, sendo descabida em sede de declaratórios.
Ante ao exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO.
Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514529/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP) -
28/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
17/08/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
-
25/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:34
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001421-89.2024.8.26.0129
Constantina Ferreira da Silva Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 12:05
Processo nº 1528835-70.2016.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Nelson de Azevedo
Advogado: Andrea Padua de Paula Belarmino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 12:20
Processo nº 1528835-70.2016.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Nelson de Azevedo
Advogado: Andrea Padua de Paula Belarmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2016 20:35
Processo nº 1000495-16.2024.8.26.0445
Sul America Companhia de Seguro Saude
Gomes Junior &Amp; Nobre Informatica LTDA - ...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 16:52
Processo nº 1008950-47.2023.8.26.0269
Elisabete Ribeiro Ferraria dos Santos
Espolio de Silvino Ribeiro Ferraria
Advogado: Ana Paula Rodrigues Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 12:31