TJSP - 1000423-27.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000423-27.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Khaled Yazbeck Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me - Mauro Celso da Silva -
Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, arrolando as testemunhas que pretendem ouvir em audiência, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Intimem-se. - ADV: DANILA ALVES (OAB 360933/SP), SILVANA JESUS DA SILVA MAIA (OAB 295968/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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