TJSP - 1003887-94.2024.8.26.0337
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairinque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
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09/09/2025 22:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003887-94.2024.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação de Moradores do Loteamento Residencial Catarina I - Samuel Moura da Silva - - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o feito em relação ao requerido SAMUEL MOURA DA SILVA.
No mais, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a remoção do portão clandestino mencionado na inicial, bem como para proibir o acesso de prepostos da requerida Ouro Atividades Imobiliárias Ltda por outras vias que não seja a portaria principal do empreendimento, observadas as regras de segurança ali vigentes.
Torno definitiva, assim, a liminar de fls. 141/143.
Sucumbente em parcela significativa do pedido, condeno a requerida Ouro Atividades Imobiliárias Ltda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora a partir do decurso do prazo de pagamento previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, a partir de 30/08/2024, data de início de vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos Arts. 395, parágrafo único, e 406, §1º e §2º, do CC (com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24).
PIC - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:41
Julgada Procedente a Ação
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07/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:12
Juntada de Mandado
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10/03/2025 15:12
Juntada de Mandado
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10/03/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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