TJSP - 1101737-30.2024.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101737-30.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
São dois EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra sentença de fls. 458/463: pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ às fls. 464/468 e pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO às fls. 478/481.
DECIDO.
Sobre o recurso da COMPANHIA DO METRÔ, conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, porém sem razão a parte embargante.
A alegada omissão de fundamentação quanto ao condicionamento da repetição de indébito à imissão na posse nos últimos 5 anos não procede.
Porém, a sentença embargada aplicou corretamente os pressupostos legais da repetição de indébito tributário, conforme artigos 123 e 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, que estabelecem que somente o contribuinte de direito possui legitimidade para pleitear a restituição.
Assim, estes embargos devem ser rejeitados.
Sobre o recurso da PMSP, razão parcial.
Quanto aos honorários advocatícios, há efetiva obscuridade no dispositivo da sentença, que deve ser corrigido.
No caso da extensão temporal da imunidade, sem razão, pois os argumentos pretende modificar o julgado.
Pelo exposto, REJEITO os embargos do Metrô, mas ACOLHO PARCIALMENTE os embargos opostos pelo Município de São Paulo para corrigir a sentença embargada nos seguintes termos: "Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10%, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do CPC e, no que sobejar, em 8% e, por fim, no que sobejar, em 5%, nos termos do art. 85, § 3º, inciso II do CPC, porcentagens calculadas sobre o valor atualizado da causa, escalonamento este cujo fundamento é a regra do parágrafo 5º do art. 85 do CPC." No mais, mantenho a sentença inalterada.
Intime-se. - ADV: FLAVIA PASSUCCI (OAB 195325/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP) -
25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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05/05/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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22/03/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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20/12/2024 20:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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