TJSP - 1039168-28.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039168-28.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Claudete de Jesus Prado Cruz -
Vistos.
A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido i, fls. 06, o código e a denominação da verba que pretende a cessação do desconto; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido i, fls. 06, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: demonstrativos de pagamento relativo a todo o período requerido, nos termos do art, 320 do CPC; e) apresentar nova planilha de cálculo, de forma que se observe nas colunas: o mês de referência, o mês de pagamento, o valor base, o valor do desconto de IR, o valor da alíquota (%), o valor base (sem a verba de alimentação e transporte), o valor devido do desconto (sem a verba de alimentação e transporte), o valor da alíquota (%), a diferença devida de cada mês, com a somatória ao final de cada uma das colunas, uma vez que a ajuda de custo alimentação e o auxílio transporte sofrem variações mês a mês, nos termos do art. 320 do CPC.
Intime-se. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP) -
25/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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