TJSP - 1017851-27.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017851-27.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amos Andrade Xavier e Joana Dark Carlos da Silva -
Vistos.
Presumindo-se verdadeira a assertiva feita por pessoa física e, ainda, não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para obtenção do benefício, concedo a gratuidade ao autor nos termos do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
CITE-SE o(s) réu(s) para os termos desta ação, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Caso infrutífera a citação no endereço declinado, desde já DEFIRO a realização de pesquisas por sistemas informatizados do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL para a localização da parte, caso em que deverá a parte autora comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada pesquisa a ser efetuada, conforme apontado no sítio do TJSP.
Servirá a presente decisão, ainda, como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte autora diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da(s) parte(s) requerida(s) como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte autora entenda ser necessária a localização.
Ressalvo que a pesquisa junto ao CRC se destina a obter certidão de nascimento, casamento e óbito relativas a um indivíduo, de modo que não possui utilidade para localização de endereço.
No entanto, em caso de eventual interesse da parte autora na referida pesquisa, deverá ser recolhido o valor a ela pertinente, conforme apontado no sítio do TJSP (indicado acima).
As medidas tendentes à obtenção do endereço atualizado da parte requerida são indispensáveis para a triangularização da relação processual.
Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da(s) parte(s) requerida(s): Picardo Comércio de Automóveis Eireli "bernardino Automóveis" CPF/CNPJ supra.
Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao(à) destinatário(a) pela parte autora, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias.
A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP) -
25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:36
Expedição de Carta.
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25/08/2025 19:36
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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