TJSP - 1014164-13.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014164-13.2023.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Vinicius de Albuquerque Peixoto - - Keila Cristina da Silva Cavalcante Peixoto - Concremix S/A - Hugo Eneas Salomone e outros -
Vistos.
Ciente quanto à decisão proferida pelo Juízo Federal, que, ao analisar o caso concreto, determinou o retorno dos autos à vara de origem diante da ausência de interesse da união capaz de atrair a competência à justiça federal.
Nos termos da súmula 150 do STJ "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresa pública".
Aceito pois, a competência, pois, de fato, o interesse puramente econômico da união em razão dos débitos fiscais não é o suficiente para o deslocamento da competência à justiça federal.
Assim já decidiu: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA FEDERAL.
ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
DEMANDA ENVOLVENDO EXCLUSIVAMENTE PARTICULARES.
MANUTENÇÃO DA R.
DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA.- Pretende a parte-agravante a reforma de r. decisão que declarou a incompetência do Juízo Federal Cível para processar e para julgar ação originária de usucapião (envolvendo exclusivamente particulares).- O caso concreto não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no art. 109 da Constituição Federal, não havendo justificativa para que a Justiça Federal processe e julgue ação de usucapião envolvendo exclusivamente particulares.
O fato do imóvel usucapiendo estar penhorado em sede de execução fiscal movida pela União Federal contra oréuda ação de usucapião não tem o condão de atrair a competência da Justiça Federal (podendo, eventualmente, configurar hipótese de conexão, a teor do art. 55, do CPC).- Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5021889-02.2020.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 30/03/2023, Intimação via sistema DATA: 31/03/2023).
Digam as parte em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JORDAO DE GOUVEIA (OAB 89789/SP), RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP) -
25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:22
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
11/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 09:28
Juntada de Ofício
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16/02/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:03
Juntada de Mandado
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02/02/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:37
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:24
Ato ordinatório
-
01/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 09:50
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 09:50
Expedição de Carta.
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11/07/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 12:20
Ato ordinatório
-
07/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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