TJSP - 1001166-70.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimas Rubens Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:04
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 15:49
Prazo
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:31
Prazo
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001166-70.2024.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Gelson Ferreira e outro - Apelante: Maria Nildete Almeida Santos - Apelado: Roberto Carlos Rocha Trindade Junior e outro - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.
C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
JULGAMENTO NO ESTADO QUE ATENDEU AO PRECEITO CONTIDO NO ART. 355, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS QUE SÃO SUFICIENTES PARA O EQUACIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA IMOBILIÁRIA QUE INTERMEDIOU O CONTRATO LOCATÍCIO OBJETO DA DEMANDA.
RECONHECIMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO REALIZADO POR DEVEDORES FIDUCIANTES, AO TEMPO EM QUE HAVIA SIDO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE DO IMÓVEL EM NOME DE CREDORA FIDUCIÁRIA, FATO QUE ERA DE CONHECIMENTO DOS LOCADORES.
IMISSÃO NA POSSE PELA CREDORA FIDUCIÁRIA, NO CURSO DO PRAZO DE LOCAÇÃO, QUE RESULTOU NO DESALIJO ABRUPTO DOS LOCATÁRIOS DO IMÓVEL.
INCÚRIA DOS LOCADORES NA REALIZAÇÃO DA AVENÇA LOCATÍCIA, QUE ACARRETA A SUA OBRIGAÇÃO EM INDENIZAR OS DANOS SUPORTADOS PELOS INQUILINOS.
FALHA DA CORRETORA VERIFICADA, POIS NÃO INFORMOU AOS LOCATÁRIOS A SITUAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL E TAMPOUCO EXIGIU DOS LOCADORES CERTIDÕES ATUALIZADAS PARA VERIFICAR O IMPEDIMENTO À LOCAÇÃO.
RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELA C.
CORTE ESPECIAL DO STJ NO ERESP Nº 1.507.864/RS.
DANO MORAL CORPORIFICADO.
INDENIZAÇÕES QUE COMPORTAM REDUÇÃO PARA SE AJUSTAR ÀS CONSEQUÊNCIAS DO FATO.
RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francisco Renan Bezerra (OAB: 339671/SP) - Antonio de Souza Almeida Filho (OAB: 252601/SP) - Maria Isabel Montanes Francisco (OAB: 288555/SP) - Rosangela Maria de Almeida (OAB: 286759/SP) - 5º andar -
25/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 17:38
Acórdão registrado
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20/08/2025 16:30
Julgado virtualmente
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20/08/2025 12:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:05
Unificação Pai
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12/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 16:36
Prazo
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29/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/04/2025 15:00
Assistência judiciária gratuita
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25/04/2025 14:24
Assistência judiciária gratuita
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31/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:01
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 15:16
Subprocesso Cadastrado
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09/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:00
Publicado em
-
03/09/2024 14:25
Prazo
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/08/2024 14:13
Despacho
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23/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/08/2024 16:37
Processo Cadastrado
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15/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/08/2024 11:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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