TJSP - 1002995-62.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002995-62.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sueli Aparecida Paschoal da Silva - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Intime-se. - ADV: LAIRA GRANDESO (OAB 369732/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP) -
27/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:06
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 18:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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