TJSP - 1015565-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015565-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Teixeira Flores - Car System Alarmes LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de indenização no valor atualizado do veículo descrito na inicial, conforme Tabela FIPE, com correção pela tabela do TJSP desde o 26º dia após o furto (cláusula n. 16.1 fl. 42) até o efetivo desembolso e incidência de juros a contar da citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil e observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24.
Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUÍS EDUARDO NAZARETH NIGRO (OAB 200034/SP), FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP) -
27/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:43
Julgada Procedente a Ação
-
03/08/2025 23:53
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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