TJSP - 1029067-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:03
Ato ordinatório
-
05/09/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029067-29.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Wellington Oliveira Brandão - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WELLINGTON OLIVEIRA BRANDÃO contra OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) declarar a nulidade da inclusão de cláusula de seguro prestamista no item "C.5") da cédula de crédito bancário (fls. 38), bem como na proposta de adesão de fls.99/100; b) determinar o recálculo das prestações futuras, extirpando-se os juros e encargos incidentes sobre os valores dos seguros; c) determinar a restituição do valor pago por conta do financiamento do seguro, com encargos, de forma simples, corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP a partir de cada desembolso, acrescido de juros de mora legais, contados da citação.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, arcará cada parte com 50% das custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios que ora fixo em R$500,00, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, vedada a compensação.
Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de R$ 185,10 correspondente a 10% sobre o valor da condenação, observando-se o mínimo de 5 UFESPs.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:00
Ato ordinatório
-
11/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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