TJSP - 1029394-71.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029394-71.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sandra Maria da Silva - Banco Itaucard S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA MARIA DA SILVA contra BANCO ITAUCARD S/A para: a) declarar a nulidade da inclusão de cláusula de seguro prestamista indicado no item "B.6") da cédula de crédito bancário (fls. 42), bem como na proposta de adesão de fls. 236/238; b) determinar o recálculo das prestações futuras, extirpando-se os juros e encargos incidentes sobre os valores dos seguros; c) determinar a restituição do valor pago por conta do financiamento do seguro, com encargos, de forma simples, corrigidos monetariamente pela tabela do TJSP a partir de cada desembolso, acrescido de juros de mora legais, contados da citação.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, arcará cada parte com 50% das custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios que ora fixo em R$500,00, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, vedada a compensação.
Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de R$ 185,10 correspondente a 10% sobre o valor da condenação, observando-se o mínimo de 5 UFESPs.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38023 - apelação ou 38027- embargos de declaração.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:19
Ato ordinatório
-
07/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 19:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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