TJSP - 1001699-73.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001699-73.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Barbosa Constantino - - Anderson Aparecido Constantino -
Vistos.
Recebo os autos para processamento neste Juizado Especial.
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente com o recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) .
Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP.
Intime-se. - ADV: FELIPA EUZÉBIO DOS SANTOS (OAB 504654/SP), FELIPA EUZÉBIO DOS SANTOS (OAB 504654/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:39
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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