TJSP - 4000074-13.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (TNBCEJ01 para TNBJCC01)
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29/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:04
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 1 - Conciliação e Mediação - CEJUSC - 13/10/2025 14:50
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000074-13.2025.8.26.0615/SP AUTOR: NILSON MARTINS REPIZO NAVAADVOGADO(A): ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA (OAB SP391063) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que a parte demandante se qualificou na inicial como aposentado, sendo objeto dos autos aposentadoria privada, podendo ter outras fontes de renda, bem como possuir patrimônio, em tese, verificando-se, ainda, ter contratado advogado(a) particular, quando há na comarca convênio entre a OAB-DPE, observa-se de tais circunstâncias, analisadas em conjunto, haver fundadas dúvidas se realmente a parte demandante é pessoa hipossuficiente/necessitada, a ponto do recolhimento das custas e despesas processuais ensejar eventual prejuízo ao sustento familiar (anotando-se, desde já, que tais custas/despesas não são exigidas em primeiro grau perante este Juizado Especial).
Assim, para fins de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, primeiramente, concedo-lhe o prazo de 15 dias para juntar nos autos cópia de seu comprovante de renda mensal e de sua última declaração de imposto de renda à Receita Federal, dela constando a relação completa de seu patrimônio, além de seus ganhos mensais, sob pena de indeferimento do pretendido benefício. 2. DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de outubro 2025, às 14 horas e 50 minutos, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca.
Proceda-se à remessa dos autos ao CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de sistema de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smarthphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos exarados pelo E.
TJSP, mediante link de acesso à reunião virtual a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
No computador, apesar de não ser necessária, recomenda-se a instalação do aplicativo “Microsoft Teams” para Windows ou Mac.
No smartphone, a participação dá-se por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, que pode ser baixado na Apple App Store ou na Google Play Store. 3. CITE-SE a parte ré e INTIME-SE-A, pelo Portal Eletrônico ou por carta/AR, ficando desde já intimada a parte autora na pessoa de seu advogado via imprensa oficial DJEN, do seguinte: (i) de que a audiência será realizada por videoconferência, constando da carta o dia e a hora designados e o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais; (ii) de que no dia e horário agendados deverão ingressar, a empresa-ré na pessoa de seu representante legal ou preposto legalmente constituído, na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto; (iii) para que informem nos autos com urgência, por peticionamento eletrônico, seus e-mails e telefones e digam se possuem acesso à dispositivo com câmera e internet (computador, tablet ou smartphone), requisito tecnológico indispensável para participação na reunião virtual via "Microsoft Teams" e para oportuno contato do CEJUSC e envio do link de acesso/convite à videoconferência (tais como email e número de WhatsApp), ou, se o caso, se não os possuem; e, (iv) de que sua não participação na audiência implicará extinção do feito com condenação ao pagamento das custas (se autor) e revelia (se réu).
Cientifique-se, ainda, a parte ré que caso não haja acordo, do prazo para oferecer defesa (contestação) e pedido contraposto: 15 dias, a partir da audiência de conciliação acima referida, sendo que junto com a contestação deverão ser apresentados os documentos que dispuser sobre o caso, sendo certo que não será aceita a apresentação de peças e documentos em papel ou em mídia eletrônica, exceto nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado. 4.
Maiores informações poderão ser encontradas no Manual de Participação em audiências virtuais, que está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". 5.
Eventual impossibilidade de participação ou de fornecimento de e-mail deverá ser justificada no prazo de 5 dias, com comprovação do alegado, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providência n.º 0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL).
Poderão ser consideradas como recusa em participar da audiência virtual, operando-se, conforme o caso, a extinção do feito (autor) ou a revelia (Réu): a ausência de informação de e-mail ou a ausência de acolhimento da justificativa apresentada ou a ausência de ingresso da parte ou seu advogado na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 6.
O CEJUSC deverá enviar o link de acesso - bem como o endereço (URL) do manual de participação em audiências virtuais - por e-mail ou pelo aplicativo Teams a todas as partes e participantes. 7.
No dia e horário agendados TODOS deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso, com vídeo e áudio habilitados, munidos de documento de identificação com foto. 8.
A Serventia/CEJUSC deverá cumprir as demais determinações contidas no Comunicado CG n.º 284/2020. 9.
Anoto que as petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado;e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados.
Int.
Tanabi, 22 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TNBJCC01 para TNBCEJ01)
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28/08/2025 16:50
Determinada a citação
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21/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON MARTINS REPIZO NAVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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