TJSP - 0000544-65.2024.8.26.0060
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Auriflama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000544-65.2024.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Misael Nascimento Pessoa - Artefatos de Concreto Biriguui - Tratando-se de título judicial, intime-se a executado(a), na pessoa de seu advogado constituído, na forma do artigo 523 e parágrafos do CPC, ou seja, para cumprimento voluntário da obrigação, efetuando o pagamento atualizado do débito, no prazo de quinze (15) dias, do valor de R$ 768,00, devidamente atualizado desde o desembolso, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como para pagamento da multa aplicada na folha 30, no valor de R$ 2.000,00.
Fica a parte executada advertida que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", bem como de que "na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora", conforme Enunciados 117 e 156 do FONAJE, respectivamente.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa, nos temos do § 1.º do mencionado dispositivo, observando-se, contudo, o que disciplina o Enunciado 97, também do FONAJE.
Havendo o pagamento voluntário pela executada, intime-se a exequente, mediante expedição de ato ordinatório ou carta com AR, para se manifestar em 05 (cinco) dias, informando se concorda com os valores pagos e, após, tornem os autos conclusos para eventual extinção do feito pelo pagamento e levantamento dos valores depositados.
Fica, consignado, aqui, que, em caso de inércia da parte exequente na ocasião de sua intimação para se manifestar sobre o pagamento, dar-se-á como quitado o débito e o feito será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se ato ordinatório ou carta com AR, para intimação do credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, ocasião, inclusive, que deverá apresentar cálculo atualizado da dívida, com inclusão de eventual multa e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Nos termos do artigo 12-A da Lei n.º 9.099/95, a contagem dos prazos, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, se dará somente nos dias úteis. - ADV: DRIÉLLI ANDRESSA BERTON (OAB 492235/SP), GISELE TOBIAS DA SILVA (OAB 325270/SP) -
28/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/08/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:16
Juntada de Mandado
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08/07/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2025 12:35
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:27
Expedição de Carta.
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08/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 06:27
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:39
Expedição de Carta.
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15/04/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:37
Expedição de Carta.
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22/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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11/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:12
Expedição de Carta.
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08/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:48
Expedição de Carta.
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06/11/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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