TJSP - 1001402-18.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001402-18.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisca da Silva Lima - Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada outrora concedida, CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente no restabelecimento do fornecimento de água, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, quantia essa a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, a partir desta sentença (Súmula 362, C.Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54, do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 398, do Código Civil) pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/ 2024.
Arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DANIELA FARACO RIBEIRO (OAB 213871/SP), MAURICIO SILVERIO BRAZ (OAB 329621/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:58
Julgada Procedente a Ação
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04/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Réplica
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29/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 16:29
Expedição de Carta.
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28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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