TJSP - 1027702-61.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027702-61.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcelo Pereira Garcia e outros - Apdo/Apte: Cuidar.me Saúde S.a. e outro - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso da parte ré e deram parcial provimento ao recurso da parte autora.
V.U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE PARTE AUTORA QUE PLEITEIA O RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE RESCINDIDO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA, MANTIDA A REDE CREDENCIADA OFERTADA PELA PRIMEIRA CORRÉ, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES APELAM AMBAS AS PARTES RÉ QUE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO, ANTE A INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO PARTE AUTORA QUE PRETENDE SEJA DEFERIDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, POR FORÇA DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, E MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, DESPROVIDO O DA RÉ REDUÇÃO DA REDE CREDENCIADA, AO TRANSFERIR O PLANO DE SAÚDE ENTRE AS OPERADORAS DE SAÚDE CORRÉ, QUE RESTOU INCONTROVERSA DESCUMPRIMENTO DO ART. 23, I DA RESOLUÇÃO ANS 543/22 E ART. 4º DA RESOLUÇÃO ANS 112/05 - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA CARTEIRA QUE DEVE PRESERVAR A REDE ORIGINAL CREDENCIADA OU SUBSTITUI-LA POR REDE DE PRESTADORES EQUIVALENTE, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO RESCISÃO DO PLANO POR INADIMPLEMENTO QUE FOI IGUALMENTE ILÍCITA - NOTIFICAÇÃO ACERCA DO INADIMPLEMENTO, EXIGIDA PELO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.656/98, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA RESTABELECIMENTO DO CONTRATO QUE É DE RIGOR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE TAMBÉM É DEVIDA - RUPTURA SÚBITA DO CONTRATO QUE CAUSA ANSIEDADE E ESTRESSE EXACERBADOS DIANTE DA PRÓPRIA NATUREZA DO PACTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CARACTERIZA, NA HIPÓTESE DE PLANO DE SAÚDE, MERO ABORRECIMENTO, SUFICIENTE A GERAR DANO IMATERIAL MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PARA R$ 5.000,00 PARA CADA AUTOR QUE É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ATENDENDO O CARÁTER REPARADOR, PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA SANÇÃO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS, CONTUDO, QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO MATÉRIA QUE DEVE SER OBJETO DE ANÁLISE COM PRIMAZIA PELO JUÍZO 'A QUO' EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS, ANTE O DESPROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ - SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA MAJORAR O MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARA R$ 5.000,00 POR AUTOR - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves Azevedo (OAB: 434535/SP) - Paula Moura de Albuquerque (OAB: 251439/SP) - Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - 4º andar -
14/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 17:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 09:55
Incidente Processual Instaurado
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04/11/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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04/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
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02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
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04/09/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 16:24
Expedição de Carta.
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06/08/2024 16:23
Expedição de Carta.
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06/08/2024 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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02/08/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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